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Economia

Extinção Imediata de Sociedades

EXTINÇÃO IMEDIATA DE SOCIEDADES


A extinção imediata dá-se quando não existe nem activo nem passivo.
Este procedimento permite que, na mesma altura em que é feito o requerimento de dissolução, seja proferida a decisão de declaração de dissolução, feito o respectivo registo e emitida a certidão do mesmo.

Condições necessárias:

  • Unanimidade dos sócios na deliberação da extinção
  • Não existência de passivo ou activo
  • O contrato de sociedade não prever outras formas de procedimentos específicos de extinção

Documentos necessários: 

  • Requerimento (Modelo da DGRN) preenchido e subscrito por quem foi nomeado na Assembleia-geral ou por todos os membros da sociedade;
  • Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva da sociedade a dissolver;
  • B. I. e N. I. F. do(s) requerente(s);
  • Certidão do Registo Comercial válida;
  • Acta da Assembleia-geral (pode ser substituída por requerimento assinado por todos os sócios), na qual tenha sido deliberado:
    • A dissolução da sociedade
    • A aprovação das contas
  • Último balanço aprovado

NB: Esta forma de procedimento só é possível nos CFE em relação às empresas com sede na conservatória da localização   

Procedimentos:

a) Requisição do Registo
Apresentada a acta ou requerimento, verificados os documentos e feito o pedido verbal de registo, no GARC:
•  É lavrado o registo da dissolução
•  É emitida a respectiva certidão
Prazo - Até 2 meses após a assinatura da acta ou do requerimento
b) Comunicação à DGCI e à Segurança Social
A comunicação à DGCI e à Segurança Social da cessação da actividade é feita electronicamente, dispensando a entrega de declaração

Custos:

A extinção imediata tem custos da ordem dos 250,00 €


 

PRAZOS RELEVANTES

Registo Comercial - Até 2 meses após a assinatura da acta de dissolução ou  a celebração da escritura.

Declaração de cessação de actividade – De imediato ou até 15 ou 30 dias após a requisição do Registo Comercial, consoante o tipo de dissolução.          

Comunicação à Segurança Social – De imediato ou até 10 dias úteis a partir da data de cessação da actividade.


ESTIMATIVA DE CUSTOS
  
Extinção imediata 250,00 €

Dissolução com liquidação 300,00€

Dissolução 200,00€

Encerramento da liquidação 200,00€

Nota: Estes valores referem-se ao registo das diversas modalidades de dissolução feitas por acta. Caso a dissolução seja feita por escritura pública, há que acrescentar o respectivo custo (140,94€, se não houver partilha de bens).

 
  http://www.cfe.iapmei.pt
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