EXTINÇÃO IMEDIATA DE SOCIEDADES
A extinção imediata dá-se quando não existe nem activo nem passivo.
Este procedimento permite que, na mesma altura em que é feito o requerimento de dissolução, seja proferida a decisão de declaração de dissolução, feito o respectivo registo e emitida a certidão do mesmo.
Condições necessárias:
- Unanimidade dos sócios na deliberação da extinção
- Não existência de passivo ou activo
- O contrato de sociedade não prever outras formas de procedimentos específicos de extinção
Documentos necessários:
- Requerimento (Modelo da DGRN) preenchido e subscrito por quem foi nomeado na Assembleia-geral ou por todos os membros da sociedade;
- Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva da sociedade a dissolver;
- B. I. e N. I. F. do(s) requerente(s);
- Certidão do Registo Comercial válida;
- Acta da Assembleia-geral (pode ser substituída por requerimento assinado por todos os sócios), na qual tenha sido deliberado:
- A dissolução da sociedade
- A aprovação das contas
- Último balanço aprovado
NB: Esta forma de procedimento só é possível nos CFE em relação às empresas com sede na conservatória da localização
Procedimentos:
a) Requisição do Registo
Apresentada a acta ou requerimento, verificados os documentos e feito o pedido verbal de registo, no GARC:
• É lavrado o registo da dissolução
• É emitida a respectiva certidão
Prazo - Até 2 meses após a assinatura da acta ou do requerimento
b) Comunicação à DGCI e à Segurança Social
A comunicação à DGCI e à Segurança Social da cessação da actividade é feita electronicamente, dispensando a entrega de declaração
Custos:
A extinção imediata tem custos da ordem dos 250,00 €
PRAZOS RELEVANTES
Registo Comercial - Até 2 meses após a assinatura da acta de dissolução ou a celebração da escritura.
Declaração de cessação de actividade – De imediato ou até 15 ou 30 dias após a requisição do Registo Comercial, consoante o tipo de dissolução.
Comunicação à Segurança Social – De imediato ou até 10 dias úteis a partir da data de cessação da actividade.
ESTIMATIVA DE CUSTOS
Extinção imediata 250,00 €
Dissolução com liquidação 300,00€
Dissolução 200,00€
Encerramento da liquidação 200,00€
Nota: Estes valores referem-se ao registo das diversas modalidades de dissolução feitas por acta. Caso a dissolução seja feita por escritura pública, há que acrescentar o respectivo custo (140,94€, se não houver partilha de bens).