DISSOLUÇÃO COM LIQUIDAÇÃO E PARTILHA SIMULTÂNEAS
Se à data da dissolução a sociedade não tiver dívidas, os sócios podem proceder de imediato à partilha dos bens sociais (conforme artigo 147º CSC).
Condições necessárias:
- Unanimidade dos sócios na deliberação de dissolução
- A não existência de passivo
NB: No caso de haver bens imóveis a partilhar, terá de haver antecipadamente escritura de partilha desses bens, ou a dissolução ser feita por escritura que será junta ao pedido de registo.
Documentos necessários:
- Requerimento (Modelo da DGRN) preenchido e subscrito por quem foi nomeado na Assembleia-geral ou por todos os membros da sociedade;
- Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva da sociedade a dissolver;
- B. I. e N. I. F. do(s) requerente(s);
- Certidão do Registo Comercial válida;
- Acta da Assembleia-geral, na qual tenha sido deliberado:
- A dissolução da sociedade
- A aprovação das contas
- Último balanço aprovado
Procedimentos:
a) Requisição do Registo
O requerimento de dissolução é apresentado no GARC que, verificados os documentos, procede ao pedido do registo à Conservatória competente, para onde remete os documentos. O registo é feito na Conservatória que emite a respectiva certidão e a remete ao requerente.
Prazo – Até 2 meses após a assinatura da acta ou do requerimento
b) Declaração de cessação da actividade
Com a cópia da requisição do registo, é entregue a declaração de cessação da actividade no Gabinete da DGCI. Poderá optar por:
- Fazer-se acompanhar pelo Técnico Oficial de Contas que fará a declaração verbal, assinando-a posteriormente e apondo a sua vinheta;
- Trazer o modelo respectivo preenchido, assinado e certificado (vinheta) pelo Técnico Oficial de Contas.
Prazo – Até 30 dias após o pedido de requisição do registo comercial
c) Comunicação à Segurança Social
No Gabinete da Segurança Social comunica a dissolução da sociedade
Prazo – 10 dias úteis a partir da data da entrega da declaração de cessação.
Custos:
A dissolução com liquidação, feita por acta, tem custos da ordem dos 300,00 €.
Caso a dissolução seja feita por escritura pública, há que acrescentar o respectivo custo (140,94€, se não houver partilha de bens).
PRAZOS RELEVANTES
Registo Comercial - Até 2 meses após a assinatura da acta de dissolução ou a celebração da escritura.
Declaração de cessação de actividade – De imediato ou até 15 ou 30 dias após a requisição do Registo Comercial, consoante o tipo de dissolução.
Comunicação à Segurança Social – De imediato ou até 10 dias úteis a partir da data de cessação da actividade.
ESTIMATIVA DE CUSTOS
Extinção imediata 250,00 €
Dissolução com liquidação 300,00€
Dissolução 200,00€
Encerramento da liquidação 200,00€
Nota: Estes valores referem-se ao registo das diversas modalidades de dissolução feitas por acta. Caso a dissolução seja feita por escritura pública, há que acrescentar o respectivo custo (140,94€, se não houver partilha de bens).