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Economia

Dissolução com Liquidação e Partilha Simultâneas

DISSOLUÇÃO COM LIQUIDAÇÃO E PARTILHA SIMULTÂNEAS

Se à data da dissolução a sociedade não tiver dívidas, os sócios podem proceder de imediato à partilha dos bens sociais (conforme artigo 147º CSC).

Condições necessárias:

  • Unanimidade dos sócios na deliberação de dissolução
  • A não existência de passivo

NB: No caso de haver bens imóveis a partilhar, terá de haver antecipadamente escritura de partilha desses bens, ou a dissolução ser feita por escritura que será junta ao pedido de registo.  

Documentos necessários:

  • Requerimento (Modelo da DGRN) preenchido e subscrito por quem foi nomeado na Assembleia-geral ou por todos os membros da sociedade;
  • Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva da sociedade a dissolver;
  • B. I. e N. I. F. do(s) requerente(s);
  • Certidão do Registo Comercial válida;
  • Acta da Assembleia-geral, na qual tenha sido deliberado:
    • A dissolução da sociedade
    • A aprovação das contas
  • Último balanço aprovado

Procedimentos:

a) Requisição do Registo

O requerimento de dissolução é apresentado no GARC que, verificados os documentos, procede ao pedido do registo à Conservatória competente, para onde remete os documentos. O registo é feito na Conservatória que emite a respectiva certidão e a remete ao requerente.
Prazo – Até 2 meses após a assinatura da acta ou do requerimento

b) Declaração de cessação da actividade

Com a cópia da requisição do registo, é entregue a declaração de cessação da actividade no Gabinete da DGCI. Poderá optar por:

  • Fazer-se acompanhar pelo Técnico Oficial de Contas que fará a declaração verbal, assinando-a posteriormente e apondo a sua vinheta;
  • Trazer o modelo respectivo preenchido, assinado e certificado (vinheta) pelo Técnico Oficial de Contas.

Prazo – Até 30 dias após o pedido de requisição do registo comercial

c) Comunicação à Segurança Social

No Gabinete da Segurança Social comunica a dissolução da sociedade
Prazo – 10 dias úteis a partir da data da entrega da declaração de cessação.

Custos:

A dissolução com liquidação, feita por acta, tem custos da ordem dos 300,00 €.
Caso a dissolução seja feita por escritura pública, há que acrescentar o respectivo custo (140,94€, se não houver partilha de bens).



PRAZOS RELEVANTES

Registo Comercial - Até 2 meses após a assinatura da acta de dissolução ou  a celebração da escritura.

Declaração de cessação de actividade – De imediato ou até 15 ou 30 dias após a requisição do Registo Comercial, consoante o tipo de dissolução.          

Comunicação à Segurança Social – De imediato ou até 10 dias úteis a partir da data de cessação da actividade.


ESTIMATIVA DE CUSTOS
  
Extinção imediata 250,00 €

Dissolução com liquidação 300,00€

Dissolução 200,00€

Encerramento da liquidação 200,00€

Nota: Estes valores referem-se ao registo das diversas modalidades de dissolução feitas por acta. Caso a dissolução seja feita por escritura pública, há que acrescentar o respectivo custo (140,94€, se não houver partilha de bens).

 
  http://www.cfe.iapmei.pt
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