4. Cooperação para a Inovação
Âmbito
Implementar
um instrumento que promova e reforce a capacidade de resposta do sector
às mudanças tecnológicas e científicas desenvolvidas ou a desenvolver,
promovendo a sua inovação de forma dinâmica e eficaz, privilegiando o
recurso a parcerias que incluam os produtores, as empresas a jusante,
as entidades de I&D, os centros tecnológicos e outros com
actividades relacionadas, numa óptica de produto, de sector ou de
território
Objectivos
Promover
o desenvolvimento da inovação através de práticas de cooperação entre
os diversos agentes das fileiras para obtenção de novos produtos,
processos ou tecnologias;
Aumentar a interligação entre o
conhecimento científico e tecnológico e as actividades produtivas,
adequando-se às necessidades do sector à melhoria do desempenho das
empresas e à incorporação dos resultados nos produtos a oferecer ao
consumidor;
Incentivar a incorporação da inovação pelos agentes
económicos nos processos produtivos, potencializando e optimizando os
apoios em áreas complementares como a modernização produtiva, a
qualificação ou os serviços prestados.
Área Geográfica de Aplicação
Em todo o Continente sendo as regiões definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos de apoio
Beneficiários
PME
ou empresas que tenham menos de 750 empregados ou um volume de negócios
inferior a 200 milhões de euros, que se dediquem à produção,
transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no
anexo I do Tratado ou de produtos florestais;
Pessoas colectivas públicas ou privadas com atribuições ou actividades nas áreas de investigação e desenvolvimento;
Pessoas
singulares que exerçam actividade agrícola, actividade silvícola ou que
se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas
incluídos no anexo I do Tratado ou produtos florestais;
Associações e cooperativas dos sectores agrícola, florestal e agro -alimentar;
Centros operativos e tecnológicos agrícolas ou florestais.
Note que:
As
entidades referidas no número anterior só podem beneficiar dos apoios
previstos no presente Regulamento se celebrarem entre si um contrato de
parceria.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
Encontrarem-se legalmente constituídos quando se trate de pessoas colectivas;
Cumprirem
as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade,
nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
Não
estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do
incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas,
realizadas desde 2000;
Apresentarem um contrato de parceria onde
estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de
todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da
parceria;
Possuírem meios humanos e materiais adequados à realização
da operação, nomeadamente quadros com competência, aptidão técnica e
experiência para as actividades elegíveis;
Comprovarem que a
parceria envolve no mínimo duas actividades da fileira, incluindo pelo
menos um agente que exerça a actividade de produtor primário ou
pertença à indústria transformadora.
Critérios de Elegibilidade das Operações
Concepção de novos produtos, processos e tecnologias;
Adaptação evolutiva de processos e tecnologias;
Realização de testes de aplicabilidade e operacionalização.
Note que:
As
operações devem apresentar impacte a curto ou médio prazo na
competitividade do sector agro-florestal ou impacte a longo prazo se
relacionadas com o ciclo de vida de povoamentos florestais, e reunir as
seguintes condições
Apresentar
um plano de demonstração e incorporação de resultados com coerência
técnica, económica e financeira, de forma integrada desde a concepção
até à incorporação no produto ou sector e com uma duração anual ou
plurianual;
Identificar as empresas potenciais destinatárias dos resultados;
Integrar a componente de divulgação ou demonstração de resultados pelos destinatários finais da operação;
Assegurar as fontes de financiamento de capital alheio.
Despesas Elegíveis
Investimentos materiais
Construções ou adaptação de edifícios;
Aquisição ou locação financeira de equipamentos, incluindo equipamentos informáticos, de laboratório e de controlo de qualidade;
Aquisição de equipamento de escritório;
Aquisição ou locação financeira de veículos automóveis;
Aquisição de material de pesquisa nomeadamente bibliografia;
Produção ou aquisição de material de demonstração e de divulgação;
Aluguer de espaços para realização de acções de demonstração e de divulgação.
Investimentos imateriais
Recursos
humanos — remunerações ou partes de remunerações e respectivos encargos
associados, nomeadamente contribuições para a segurança social e seguro
de acidentes de trabalho, de técnicos ou outro pessoal, na medida em
que exerçam actividades no âmbito da operação;
Deslocações e estadas
— portagens, despesas relacionadas com deslocações em viaturas de
serviço, ajudas de custo, subsídio de transporte em automóvel próprio
(até aos limites legais, de acordo com as regras da sua atribuição aos
servidores do Estado) bem como outras despesas com deslocações e
estadas;
Aquisição de programas informáticos;
Despesas gerais,
nomeadamente consultoria, patentes, licenciamentos, estudos de
viabilidade técnica para empresas, estudos de mercado ou trabalhos de
levantamento de destinatários potenciais, planos de comercialização ou
de marketing, serviços de design, concepção e realização de protótipos
e moldes;
Outras despesas gerais adicionais.
IVA nas seguintes situações
Regime de isenção
Regimes misto
- Afectação real: o IVA é elegível no caso de a actividade em causa constituir a parte isenta da actividade do beneficiário
- Pro rata: o IVA é elegível na percentagem em que não for dedutível.
Despesas Não Elegíveis
Investimentos materiais
Aquisição ou amortização de edifícios;
Aquisição ou amortização de terrenos;
Aquisição Bens em estado de uso;
Amortização de bens móveis e imóveis existentes;
Substituição de equipamentos.
Investimentos imateriais
Aquisição de serviços a entidades parceiras da operação;
Despesas notariais e de registos;
Bolsas
e matrículas, propinas e deslocações, relativas à frequência de cursos
que possibilitem a obtenção de graus académicos ou habilitações
profissionais.
IVA nas seguintes situações
Regime normal
Regimes mistos
-
Afectação real: o IVA não é elegível no caso de a actividade em causa
constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
- Pro rata: o IVA não é elegível na percentagem em que for dedutível.
Obrigações dos Beneficiários
Executar a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
Publicitar
os apoios, de acordo com as regras de publicitação constantes do Menu
Procedimentos » Publicitação disponíveis neste site;
Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
Cumprir as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido;
Manter
a actividade existente à data da candidatura e as condições legais
necessárias ao exercício da mesma, durante o período de cinco anos a
contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação,
se tal termo ultrapassar os cinco anos;
Não locar, alienar ou por
qualquer forma onerar os equipamentos co -financiados, durante o
período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até
ao termo da operação, sem prévia autorização da autoridade de gestão;
Aplicar o orçamento anualizado, de acordo com o plano de demonstração e incorporação dos resultados estabelecido;
Garantir
que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são
efectuados através de conta bancária específica para o efeito;
A entidade gestora da parceria deve ainda
Dispor
de um dossier específico para a operação devidamente organizado, nos
termos definidos em orientação técnica específica (OTE);
Elaborar o relatório anual de progresso, nos termos definidos em OTE;
Justificar
quaisquer propostas de alteração à programação da operação, a
apresentar preferencialmente em anexo a um dos relatórios anuais de
progresso;
Apresentar à autoridade de gestão, um ano após o
recebimento integral dos apoios, um relatório de avaliação relativo aos
resultados da operação.
Forma do Apoio
Incentivo não reembolsável
Níveis do Apoio
|
Tipologia das actividades |
Níveis de apoio — Tipo de beneficiário |
|
Pequena empresa (2) |
Média empresa (2) |
Restantes empresas (2) |
Organismo de Investigação(2) |
Outros beneficiários |
| Investigação industrial (concepção de novos produtos, processos e tecnologias) (1) |
70% |
60% |
50% |
50% |
50% |
Desenvolvimento experimental (adaptação evolutiva de processos e tecnologias) (1) |
45% |
35% |
25% |
25% |
25% |
(1) Pode incluir a realização de testes de aplicabilidade e operacionalização.
(2)
Nas condições previstas na subalínea i) ou ii) da alínea b) do n.º 4 do
artigo 31.º do Regulamento (CE) n.º 800/2008, pode ser acrescentado um
prémio de 15 pontos percentuais até uma intensidade máxima de 75 % dos
custos elegíveis.
Apresentação dos Pedidos de Apoio
Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados.
Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponível neste site.
A apresentação dos pedidos de apoio deve revestir a forma de candidatura em parceria.
Processo de Selecção
Os pedidos de apoio que cumpram os critérios de elegibilidade são avaliados de acordo com a seguinte fórmula:
VGO = 0,25VB 0,15T 0,15F 0,15N 0,20VP 0,10PF
VGO - valia global da operação;
VB - Benefício económico, social ou ambiental directo ou indirecto da operação;
T - Tempo esperado para efectiva aplicação prática («Time to Market»);
F - Objecto do desenvolvimento ligado a fileira estratégica;
N
- Número de destinatários potenciais dos resultados do desenvolvimento,
comprovado através de levantamento ou estudo de mercado;
VP - Qualidade técnica da proposta e do proponente;
PF - Adequação do plano financeiro.
Cada factor é pontuado de 0 a 20 pontos de acordo com a grelha de pontuação definida para cada coeficiente;
Com base no somatório dos ponderadores definidos para cada um dos coeficientes determina-se a VGO;
Os
pedidos de apoio são hierarquizados por ordem decrescente de acordo com
a VGO obtida (arredondamento à centésima), até ao limite orçamental
definido no aviso de abertura do concurso.
Pagamento
O pagamento dos apoios compete ao IFAP, I.P..
Legislação Específica
Portaria nº 596/2009
Portaria n.º 814/2010
Veja também
Protocolo de Articulação FEADER e FEDER
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Para mais informações:
www.proder.pt