Linha de Crédito PME Investe III
A
Linha de Crédito PME INVESTE III foi lançada em Janeiro de 2009,
apresentando actualmente um montante global de 1.872 milhões de euros.
No âmbito desta Linha foram criadas as seguintes Linhas Específicas:
•Sectores Exportadores
•Sector Automóvel
•Sector Turismo:
◦Turismo – Investimento
◦Turismo de Habitação e Turismo em Espaço Rural (TH/TER)
◦Apoio à Tesouraria das Empresas do Turismo
◦Apoio às Empresas da Região Oeste
•Micro e Pequenas Empresas (MPE)
Foi
criada ainda uma dotação específica para os Sectores Têxtil, Vestuário
e Calçado, integrada nas Linhas dos “Sectores Exportadores” e “MPE”.
Sectores Exportadores
•Plafond: 625 milhões de euros (dos quais 100 milhões de euros destinados aos Sectores Têxtil, Vestuário e Calçado);
•Beneficiários: empresas portuguesas sediadas em território continental e que:
◦Não integrem grupos empresariais com facturação consolidada superior a 150 milhões de euros;
◦Exportem
pelo menos 25% da facturação ou mais de 1 milhão de euros, incluindo
facturação de produtos e serviços incorporados directamente em
exportações de outras empresas exportadoras;
•Operações de
financiamento: reforço dos capitais permanentes a ser aplicado em
investimento em activos fixos e fundo de maneio;
•Valor máximo do financiamento: 1 milhão de euros (1,5 milhões de euros, se PME Líder);
•Valor mínimo do financiamento: 200 mil euros;
•Prazo máximo: 5 anos;
•Bonificações:
◦Bonificação do spread aplicável pelo Banco a cada operação deduzido da taxa de 1%;
◦Bonificação integral da comissão de garantia;
•Encargos a suportar pelos beneficiários:
◦Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses acrescida de 1%, com o limite mínimo de 1,5%;
◦Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.
Sector Automóvel
•Plafond: 100 milhões de euros;
•Beneficiários: empresas portuguesas sediadas em território continental, nomeadamente:
◦Empresas
industriais do sector automóvel incluindo a produção de componentes e
de moldes, englobadas na divisão 29 e na subclasse 25734;
◦Empresas
com actividades incluídas na secção C da CAE de empresas, cujo volume
de facturação a empresas com actividades incluídas na divisão 29 da CAE
represente no mínimo 30% da facturação anual ou no mínimo 1 milhão de
euros;
◦Empresas cuja facturação seja inferior a 150 milhões de euros;
•Operações
de financiamento: reforço dos capitais permanentes a ser aplicado em
investimento em activos fixos e fundo de maneio;
•Valor máximo do financiamento: 2 milhão de euros (2,5 milhões de euros, se PME Líder);
•Valor mínimo do financiamento: 200 mil euros;
•Prazo máximo: 5 anos;
•Bonificações:
◦Bonificação do spread aplicável pelo Banco a cada operação deduzido da taxa de 1%;
◦Bonificação integral da comissão de garantia;
•Encargos a suportar pelos beneficiários:
◦Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses acrescida de 1%, com o limite mínimo de 1,5%;
◦Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.
Sector do Turismo - Investimento
•Plafond: 328,5 milhões de euros;
•Beneficiários:
empresas portuguesas sediadas em território nacional e que tenham um
volume de facturação anual inferior a 150 milhões de euros;
•Operações de financiamento destinadas a:
◦Investimentos
de construção ou remodelação de estabelecimentos hoteleiros ou de
outros empreendimentos e actividades turísticas, bem como investimentos
de infra-estruturas que prestem serviços destinados exclusivamente a
empresas de turismo;
◦Serviço da divida contraída para financiar a
construção ou remodelação dos referidos empreendimentos ou actividades,
bem como das infra-estruturas mencionadas, desde que o início da
respectiva exploração não tenha ocorrido antes de 1 de Janeiro de 2006
ou após 31 de Dezembro de 2011;
•Valor máximo do financiamento: 5 milhões de euros (6 milhões de euros, se PME Líder);
•Prazo
máximo: 15 anos. No entanto, a bonificação de taxa de juro e de
comissão de garantia só se aplicam a prazos de reembolso do empréstimo
de 7 anos;
•Bonificações (para um prazo de reembolso dos empréstimos de 7 anos):
◦Bonificação do spread aplicável pelo Banco a cada operação deduzido da taxa de 1,5%;
◦Bonificação integral da comissão de garantia;
•Encargos a suportar pelos beneficiários:
◦Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses acrescida de 1,5%, com o limite mínimo de 1,5%;
◦Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.
Turismo de Habitação e Turismo em Espaço Rural
•Plafond: 10 milhões de euros;
•Beneficiários:
Micro e Pequenas Empresas portuguesas, (certificadas com a Declaração
Electrónica emitida pelo IAPMEI), sedeadas em território nacional e
que:
◦Desenvolvam a sua actividade na subclasse 55202 – Turismo em
Espaço Rural da CAE - Rev. 3, desde que estejam classificados como
Turismo de Habitação, Agro-Turismo, Casas de Campo ou Hotéis Rurais;
◦Tenham
licença de utilização da unidade de TH ou de TER, de modo a comprovarem
que o financiamento se destina a um empreendimento turístico existente;
•Operações
de financiamento: Investimentos de remodelação e de redimensionamento
até 20% da capacidade de alojamento existente, em novos em activos
fixos corpóreos ou incorpóreos e reforço de fundo de maneio associado
ao investimento em capital fixo;
•Valor máximo do financiamento: 200 mil euros;
•Prazo
máximo: 15 anos. No entanto a bonificação de taxa de juro e de comissão
de garantia só se aplicam a prazos de reembolso do empréstimo de 7 anos;
•Bonificações (para um prazo de reembolso dos empréstimos de 7 anos):
◦Bonificação
da taxa de juro no valor de 0,75% acrescido do spread aplicável pelo
Banco (bonificação integral no caso de imóveis classificados nos termos
da Lei Geral do Património Cultural);
◦Bonificação integral da comissão de garantia;
•Encargos a suportar pelos beneficiários:
◦Juros
calculados à taxa Euribor a 3 meses deduzida de 0,75%, com o limite
mínimo de 0,65% (sem encargo para os beneficiários no caso de imóveis
classificados nos termos da Lei Geral do Património Cultural);
◦Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.
Apoio à Tesouraria das Empresas do Turismo
•Plafond: 150 milhões de euros;
•Beneficiários:
empresas portuguesas sediadas em território nacional e que tenham um
volume de facturação anual inferior a 150 milhões de euros;
•Operações
de financiamento: reforço de capitais permanentes a ser aplicado em
fundo de maneio ou em liquidação/amortização de contas correntes
caucionadas e de empréstimos de curto prazo (até 1 ano);
•Valor máximo do financiamento: 1 milhão de euros (6 milhões de euros, se grupo empresarial);
•Prazo máximo: 3,5 anos;
•Bonificações:
◦Bonificação do spread aplicável pelo Banco em cada operação;
◦Bonificação integral da comissão de garantia;
•Encargos a suportar pelos beneficiários:
◦Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses, com o limite mínimo de 1,5%;
◦Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.
Apoio às empresas da Região do Oeste
•Plafond: 1,5 milhões de euros;
•Beneficiários:
empresas portuguesas sediadas na Região do Oeste* e que tenham um
volume de facturação anual inferior a 150 milhões de euros;
•Operações
de financiamento: investimentos em obras e equipamentos resultantes dos
estragos provocados pelo temporal de Dezembro de 2009, devidamente
descriminados no relatório elaborado pela Companhia de Seguros;
•Valor
máximo do financiamento: até ao montante do investimento relativo aos
estragos, deduzido do valor da indemnização pago pela Companhia de
Seguros;
•Prazo máximo: 3,5 anos;
•Bonificações: bonificação integral da taxa de juro e da comissão de garantia;
•Encargos a suportar pelos beneficiários: sem encargos para os beneficiários.
(*)
Concelhos da Região Oeste: Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos,
Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos,
Peniche, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras.
Micro e Pequenas Empresas
•Plafond: 675 milhões de euros (dos quais 80 milhões destinados aos Sectores Têxtil, Vestuário e Calçado);
•Beneficiários:
Micro e Pequenas Empresas portuguesas, (certificadas com a Declaração
Electrónica emitida pelo IAPMEI), sedeadas em território continental e
com volume de negócios inferior a 10 milhões de euros;
•Operações de financiamento: reforço dos capitais permanentes a ser aplicado em investimento em activos fixos e fundo de maneio;
•Valor máximo do financiamento: 25 mil euros se for Micro / 50 mil euros se for Pequena Empresa;
•Prazo máximo: 3 anos;
•Bonificações:
◦Bonificação da taxa de juro no valor de 0,25% acrescido do spread aplicável pelo Banco;
◦Bonificação integral da comissão de garantia;
•Encargos a suportar pelos beneficiários:
◦Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses deduzida de 0,25%, com o limite mínimo de 1,5%;
◦Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.
Em quaisquer uma das Linhas não são enquadráveis
empresas com incidentes não justificados junto da Banca e SGM, com
dividas à Administração Fiscal, Segurança Social, IAPMEI, Turismo de
Portugal e IEFP e em situação económica difícil.
Garantia Mútua:
As operações enquadradas nas Linhas Específicas
“Sectores Exportadores”, “Automóvel” e “Turismo - Investimento”
beneficiam de uma garantia autónoma de até 50% sobre o valor de cada
financiamento.
As operações enquadradas nas Linha Específica
“TH/TER”, “Apoio à Tesouraria Turismo”, “Apoio às empresas da Região do
Oeste” e “MPE” beneficiam de uma garantia autónoma de até 75% do
capital em dívida.
As Linhas de Créditos Específicas “Sectores
Exportadores” e “MPE” encontram-se encerradas, dado que as respectivas
dotações disponíveis foram totalmente utilizadas.
Para mais informações:
www.pmeinvestimentos.pt