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Economia

Sistema de Incentivos à Investigação e ao Desenvolvimento Tecnológico nas Empresas

SI I&DT - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico nas Empresas

Âmbito

Projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) e de demonstração tecnológica, individuais ou em co-promoção, liderados por empresas ou, no caso de projectos de I&DT Colectiva, promovidos por associações empresariais, representando os interesses e necessidades de um conjunto significativo de empresas.

Intervém igualmente, ao nível da criação e reforço de competências internas de I&DT e da valorização de I&DT.

Objectivos

•Intensificar o esforço empresarial nacional de I&DT; 
•Criar novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas; 
•Promover a inserção das empresas em redes internacionais de conhecimento, estimulando a criação e endogeneização de novos conhecimentos indutores de novas oportunidades económicas; 
•Promover a cooperação e o desenvolvimento de projectos de I&DT entre as empresas e as entidades do SCT; 
•Estimular a demonstração, experimentação tecnológica, a disseminação e a transferência de tecnologia para o sector
http://www.incentivos.qren.ptmpresarial.

Beneficiários

•Empresas; 
•Entidades do SCT (Sistema Científico e Tecnológico);  
•Associações empresariais (no caso de projectos de I&DT Colectiva).
 

Sectores de Actividade

1. A definir nos Avisos de Abertura dos Concursos, sendo em termos genéricos elegíveis as seguintes CAE do projecto:

Indústria: Divisões da CAE 10 a 37

Comércio: Divisões da CAE 50 a 52 (só para PME)

Serviços: Divisões da CAE 72, 73, 74 e 90; Grupos da CAE 921 e 925; Classes da CAE 01410, 02012 e 02020

Turismo: Grupos da CAE 551, 552, 553, 554, 633 e 771; Actividades declaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas Classes/Subclasses 9232, 9233, 92342, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042

Energia: Divisões da CAE 40 (só produção)

Transportes e Logística: Grupos da CAE 602, 622, 631, 632 e 634

2. Em casos devidamente fundamentados e a título excepcional, o Órgão de Gestão pode considerar como objecto de apoio projectos de investimento incluídos noutros sectores de actividade.

3. No âmbito de Estratégias de Eficiência Colectiva podem, ainda, ser considerados outros sectores de actividade, a estabelecer no respectivo Regulamento Específico

Tipo de Projectos

I&DT Empresas - Projectos que envolvam actividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes, de acordo com as seguintes modalidades:

Projecto Individual - Projecto realizado por uma empresa;

Projectos em Co-Promoção  - Projectos realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades do SCT, as quais, em resultado da complementaridade de competências ou de interesses comuns no aproveitamento de resultados de actividades de I&DT, se associam para potenciarem sinergias ou partilharem custos e riscos, sendo esta parceria formalizada através de um contrato de consórcio e coordenada por uma empresa;


Projectos Mobilizadores - Projectos mobilizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico e de inovação e com impactes significativos a nível multisectorial, regional, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou da consolidação das cadeias de valor de determinados sectores de actividade e da introdução de novas competências em áreas estratégicas de conhecimento, visando uma efectiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&DT junto das empresas, realizados em co-promoção entre empresas e entidades do SCT;

Vale I&DT - Vale concedido a PME para aquisição de serviços de I&DT a entidades do SCT qualificadas para o efeito, através da atribuição de um crédito junto destes Organismos.

I&DT Colectiva

I&DT Colectiva - Projectos promovidos por associações empresariais que resultam da identificação de problemas e necessidades de I&DT partilhados por um conjunto significativo de empresas, designadamente ao nível de um determinado sector, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou região, sendo os resultados largamente disseminados pelas empresas dos agregados em causa.

As empresas alvo estão representadas num Comité de Acompanhamento composto no mínimo por 5 entidades que, através de uma intervenção articulada, colaboram com o promotor na caracterização do problema, na identificação de necessidades, no acompanhamento da realização do projecto e na validação dos resultados; as actividades de I&DT a desenvolver são contratadas a entidades do SCT e/ou empresas com a necessária capacidade tecnológica, através de concurso, devendo a associação empresarial promover uma ampla disseminação dos resultados alcançados, tendo em vista a sua endogeneização e valorização pelas empresas alvo.


Criação e Reforço de Competências Internas de I&DT

Núcleos de I&DT - Projectos promovidos por empresas PME, visando desenvolver na empresa de forma sustentada competências internas de I&DT e de gestão da inovação, através da criação de unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a actividades de I&DT;

Centros de I&DT - Promovidos por empresas que já desenvolvem de forma contínua e estruturada actividades de I&DT, visando o aumento do esforço de I&DT para além das linhas de investigação quotidianas normais da empresa.


Valorização de I&DT

Projectos Demonstradores - Projectos promovidos por empresas, que, partindo de actividades de I&D concluídas com sucesso, visam a divulgação e demonstração a nível nacional ou internacional de novas tecnologias sob a forma de novos produtos, processos ou serviços inovadores, no sentido de evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções que se pretendem difundir.

Candidaturas

1. A apresentação de candidaturas ao SI I&DT (à excepção dos projectos do regime especial), processa-se através de concursos, cujos Avisos de Abertura são definidos e divulgados pelos Órgãos de Gestão, através dos seus respectivos sítios na Internet e no Portal “Incentivos às Empresas”.

2. A abertura dos concursos será objecto de programação anual a aprovar por Despacho Conjunto do Ministro da Economia e Inovação e do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

3. No caso de Projectos de I&DT Colectiva, a apresentação de candidaturas é precedida de uma fase de pré-qualificação, podendo também ser adoptada esta metodologia no caso de Projectos Mobilizadores, em termos a definir no Aviso de Abertura do concurso em causa.

4. As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico disponível no site “Incentivos às Empresas”.


Para mais informações:

www.incentivos.qren.pt

 
 
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