Condições de Elegibilidade dos Projectos:Estrutura do Apoio a Conceder:Terem viabilidade técnica, económica e financeira;O investimento tem que ser efectuado no concelho de Mértola;Não terem iniciado o investimento há mais de 90 dias antes da apresentação do pedido de financiamento pelo Fundo;Em caso de obras de remodelação e/ou adaptação é obrigatório apresentar o licenciamento de obras ou certidão de isenção do mesmo, emitido pela Câmara Municipal;Apresentarem características inovadoras ou diferenciadoras face às empresas do concelho.Despesas Elegíveis: São apoiáveis as despesas de investimento em capital fixo indispensáveis à actividade e de interesse do Município Despesas Não Elegíveis: Projectos que visem a aquisição de partes sociais de empresas; Projectos integrados em operações de reestruturação financeira, nomeadamente as que envolvam a consolidação de créditos ou o reembolso de operações anterioresEstrutura do Apoio a Conceder: Montante Elegível do Total do Projecto Empresas Novas (sem histórico contabilístico) 85% Empresas Em Actividade (com histórico contabilístico) 100% Prazo Máximo do Empréstimo/Reembolso:O prazo do empréstimo terá um mínimo de 3 anos e um máximo de 6 anos, incluindo 1 ano de carência de capital.Garantias:O Financiamento concedido pelo Banco será objecto de garantia autónoma por parte da LISGARANTE;As empresas beneficiárias do Fundo deverão constituir-se accionistas da referida Sociedade de Garantia Mútua;Poderão vir a ser solicitadas garantias adicionais à empresa.
Despesas Elegíveis:
Despesas Não Elegíveis:
Estrutura do Apoio a Conceder:
Montante Elegível do Total do Projecto
85%
100%
Informações e Aconselhamento:
Câmara Municipal de Mértola - doramaio@cm-mertola.pt
ADRAL – Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo | marta.comprido@adral.pt / joao.ferreira@adral.pt / 284 326 136