O que é
Estágios
de 12 meses, para jovens à procura do 1.º ou novo emprego, com idade
até aos 35 anos, inclusive, com o nível 3 ou 4 de qualificação, tendo
em vista complementar e aperfeiçoar as suas competências
socioprofissionais e promover a melhoria das qualificações e a
reconversão da estrutura produtiva
Para quem
Podem candidatar-se à realização de estágios as entidades privadas, com ou sem fins lucrativos
Podem ser entidades organizadoras dos estágios:
- Escolas Secundárias públicas ou privadas
- Escolas Profissionais
- Associações Empresariais
Apoio
Às Entidades Promotoras
- Comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes situações:
- 65%
- para entidades privadas sem fins lucrativos ou entidades privadas com
fins lucrativos que empreguem menos de 10 trabalhadores
- 60% - para entidades privadas com fins lucrativos que empreguem entre 10 e 49 trabalhadores
- 50% - para entidades privadas com fins lucrativos que empreguem entre 50 e 249 trabalhadores
- 35% - para entidades privadas com fins lucrativos que empreguem 250 ou mais trabalhadores
- Comparticipação de 100% do valor das despesas com alimentação e seguro
As comparticipações são majoradas em 10%, no caso de o estagiário ser pessoa com deficiência e incapacidade
Às Entidades Organizadoras
- 50% do IAS (€ 209,61) por cada estágio aprovado
* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2010 - € 419,22)
Requisitos
A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Encontrar-se regularmente constituída e registada
- Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social
- Não ter o pagamento de salários em atraso
- Ter a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, designadamente os concedidos pelo IEFP
- Cumprir os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários
- Cumprir com os requisitos previstos em regulamentação específica elaborada pelo IEFP
- Não ter sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública
A candidatura deve ser apresentada pela entidade organizadora conjuntamente com a entidade promotora
Para mais informações:
www.iefp.pt