Estágios Profissionais
Os Objectivos
Fomentar
o acesso, por parte dos empregadores, a detentores de novas formações e
competências e, em simultâneo, promover a melhoria das qualificações e
a reconversão da estrutura produtiva.
Os Promotores
Entidades privadas, com ou sem fins lucrativos.
O Projecto-Tipo
Estágios
de 12 meses, para jovens até aos 35 anos* de idade, inclusive, à
procura do 1.º ou novo emprego, com formação de nível superior, tendo
em vista a sua inserção ou reconversão profissional.
*Para pessoas com deficiência e incapacidade não existe limite de idade
Apoios Financeiros
Às Entidades Promotoras:
• Comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes situações:
o 60% - para entidades privadas sem fins lucrativos; o 55% - para entidades privadas com fins lucrativos com menos de 50 trabalhadores; o 50% - para entidades privadas com fins lucrativos com 50 ou mais trabalhadores e menos de 100 trabalhadores; o 35% - para entidades privadas com fins lucrativos com 100 ou mais trabalhadores e menos de 250 trabalhadores; o 20% - para entidades privadas com fins lucrativos com mais de 250 trabalhadores.
• Comparticipação de 100% do valor das despesas com alimentação e seguro As comparticipações são majoradas em 10%, no caso de o estagiário ser pessoa com deficiência e incapacidade
Aos Estagiários:
• Bolsa de estágio mensal no valor de 2 vezes o IAS* (€838,44); • Subsídio de alimentação; • Seguro.
* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2010 - €419,22) O Enquadramento Legal
Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março; Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, de 20 de Janeiro; Portaria n.º 129/2009 de 30 de Janeiro.
A Candidatura
Podem candidatar-se entidades privadas, com ou sem fins lucrativos.
A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• Encontrar-se regularmente constituída e registada; • Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido; • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social; • Não ter o pagamento de salários em atraso; • Ter a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, designadamente os concedidos pelo IEFP; • Cumprir os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários; • Cumprir com os requisitos previstos em regulamentação específica elaborada pelo IEFP; • Não ter sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública.
Para obter informação mais detalhada consulte http://www.iefp.pt
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