O que é
Redução
das contribuições para a segurança social, a cargo da entidade
empregadora, relativa aos trabalhadores com 45 ou mais anos
Para quem
Micro
e Pequenas Empresas, com até 49 trabalhadores, contribuintes do regime
geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem
Apoio
Redução de 3% da taxa contributiva para a segurança social a cargo da entidade empregadora
Esta medida é cumulável com a medida "Redução de 1% da taxa
contributiva para o ano de 2010" (Portaria n.º 99/2010, de 15 de
Fevereiro)
Requisitos
- Ter trabalhadores com 45 ou mais anos
- Ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social
- Manter o nível de emprego durante o ano de 2010
Para mais informações:
www.iefp.pt