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Economia

Apoio à Redução da Precariedade no Emprego dos Jovens

Apoio à Redução da Precariedade no Emprego dos Jovens

O que é


Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora pelo período de 36 meses ou pagamento de apoio à contratação acrescido de isenção do pagamento de contribuições para a segurança social pelo período máximo de 24 meses na contratação sem termo de jovens até 35 anos, inclusive, independentemente do nível de habilitação e qualificação

Os apoios dependem cumulativamente de criação líquida de emprego, por um período de 3 anos, e de manutenção, pelo período de 36 meses, do contrato de trabalho criado

Para quem

Entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, ou entidades sem fins lucrativos, ou entidades de sectores economicamente débeis


Apoio


■Apoio directo à contratação no montante de 2.000 € em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições a seu cargo ou
■Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social, na contratação sem termo de jovens até 35 anos que se encontrem a efectuar ou tenham efectuado estágio nessa entidadecujo contrato resulte da conversão de prestação de serviço ou contrato a termo, existente ou que tenha existidoque se encontrem a prestar ou tenham prestado trabalho ao abrigo de um contrato de trabalho temporário nessa entidade

Requisitos

A entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos

■Encontrar-se regularmente constituída e registada
■Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido
■Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
■Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do FSE
■Não ter o pagamento de salários em atraso

Para mais informações:
www.iefp.pt

 
 
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