O que é
Apoio
financeiro, isenção ou redução do pagamento das contribuições para a
segurança social a cargo da entidade empregadora nas situações de
conversão de contratos de prestação de serviços, contratos a termo ou
contratos de trabalho temporário, em contratos sem termo
Para quem
Entidades
empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de
segurança social dos trabalhadores por conta de outrem
Apoio
Na
contratação sem termo na sequência de contratos de prestação de
serviços em curso, ou de contratos de trabalho a termo que tenham
terminado, com jovem, até aos 35 anos, inclusive, e na de contratos de
trabalho temporário
- Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses
ou
- Apoio
directo à contratação no montante de € 2.500 em acumulação com a
isenção de contribuições para a segurança social a cargo da entidade
empregadora, pelo período de 24 meses
Na contratação sem termo e a tempo completo na
sequência de contratos de prestação de serviços em curso com
trabalhadores com forte dependência económica
- Redução de 50% da taxa contributiva para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses
Os
apoios dependem cumulativamente de criação líquida de emprego, por um
período de 3 anos, e de manutenção, pelo período de 36 meses, do
contrato de trabalho criado
Os apoios vigoram para contratos cujo início ocorra no decurso de 2010
Para mais informações:
www.iefp.pt