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Economia

Apoio à Contratação a Termo

Apoio à Contratação a Termo

O que é

Redução do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora na contratação a termo de desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos Centros de Emprego há mais de 9 meses ou de pessoas com dificuldades acrescidas no acesso ao emprego

Para quem

Entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem

Apoios

Na contratação de desempregados com mais de 40 anos

- Redução de 50% das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante o 1.º ano do contrato
- Redução de 65% nos anos seguintes

Na contratação de beneficiários do Rendimento Social de Inserção, ex-toxicodependentes e ex-reclusos, desempregados há pelo menos 2 anos e beneficiários de pensão de invalidez

- Redução de 65% das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante o 1.º ano do contrato
- Redução de 80% nos anos seguintes

Os apoios dependem cumulativamente da manutenção, ou aumento, do nível de emprego e da manutenção do contrato de trabalho durante o período de tempo pelo qual foi celebrado ou renovado

Os apoios aplicam-se aos contratos cujo início ocorra no decurso de 2010

Requisitos

A entidade deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

- Ter a situação contributiva regularizada na segurança social e a de impostos na administração fiscal
- Não se encontrar em situação de atraso no pagamento dos salários
- Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada, caso seja pessoa colectiva
- O nível de emprego no mês anterior ao da contratação ser superior ao verificado a 31 de Dezembro de 2009


Para mais informações:

www.iefp.pt

 
 
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